As infrações são dividas em 4 naturezas, sendo elas:
Leve: 3 pontos
Média: 4 pontos
Grave: 5 pontos
Gravíssima: 7 pontos
Essas pontuações têm por objetivo estabelecer um limite de infrações toleradas antes de levar um condutor a pena de suspensão do direito de dirigir.
Mas então, por quanto tempo esses pontos podem ser utilizados para essa somatória?
Eles permanecerão “ativos” durante 12 meses a partir da data da infração; com isso o condutor não pode ultrapassar o limite de pontos durante esse perído.
Se o condutor não ultrapassar esse limite durante o perído mencionado, essa pontuação não vai mais produzir efeito.
Em contrapartida se dentro de 12 meses, o condutor ultrapassar o limite de pontos, as infrações que compõem essa somatória, se isolarão em uma espécie de “bloco suspensivo” e com isso o órgão de trânsito terá 05 anos para instaurar o processo de suspensão.
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