A “Lei Seca” vigente prevê 3 (três) tipos de infrações:
Recusar teste do bafômetro (Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro)
- Enquadramento: recusa em realizar o teste do etilômentro
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
- Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Dirigir sob a influência de álcool (Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro)
- Enquadramento – constatação de que o condutor está dirigindo sob a influência de álcool, mediante uso de bafômetro
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
- Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Dirigir Embriagado (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro)
- Enquadramento – crime de trânsito que ocorre quando o condutor está dirigindo embriagado
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – detenção, de seis meses a três anos, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor;
- Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Em todos os casos, o condutor é submetido a processo, administrativo ou judicial, e terá os seus direitos de ampla defesa e contraditório respeitados.
O direito à defesa é uma garantia constitucional de todos os cidadãos brasileiros e está descrito no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, Lei maior que rege o país. Veja:
Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal:
“(…)
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
(…)”
Para isso, é fundamental a busca por conhecimento técnico aplicado, para que seja realizada uma boa defesa no decorrer do processo instaurado.