Todas as infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, prevê a possibilidade de defesa, garantindo, assim, o direito a ampla defesa e contraditório.
Ocorrendo a transgressão a norma, o auto de infração é lavrado pelo Agente fiscalizador e o condutor é autuado. Se houver abordagem, o condutor recebe o auto de infração na hora, se não houver abordagem a notificação de autuação é enviada ao seu endereço.
Após a lavratura do auto de infração o órgão de trânsito tem o prazo de 30 dias para expedir a notificação de autuação, caso a notificação não seja expedida nesse período o auto de infração deverá ser cancelado.
A notificação de autuação é o meio pelo qual o órgão de transito da ciência ao proprietário do veículo de que ele foi autuado, concedendo-lhe prazo para indicar o real condutor, caso não tenha sido ele quem estava dirigindo, e/ou apresentar defesa prévia, caso o condutor se sinta prejudicado pela autuação, e queira contestar a autuação de trânsito.
Apresentada defesa prévia, caso a comissão responsável pelo julgamento considere irregular a autuação, o auto de infração será cancelado e todos os efeitos dele decorrentes, tais como a multa e a pontuação na CNH do condutor do veículo.
Assim a penalidade não será aplicada, o condutor sequer recebe a multa e a pontuação não será registrada na habilitação do motorista, evitando uma série de problemas futuros causados pela autuação.
Porém, caso a defesa prévia seja indeferida, a penalidade será aplicada e o proprietário do veículo será notificado da penalidade, receberá em seu domicílio a multa e terá a oportunidade de apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na Notificação de Penalidade – NP enviada ao proprietário.
Assim, são assegurados os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório ao condutor, que recebe a notificação de autuação e de penalidade para apresentar suas defesas. A defesa técnica deverá ser bem fundamentada de acordo com a legislação de trânsito vigente.
Por essa razão é de estrema importância que o condutor esteja atento aos prazos administrativos e apresente todas as defesas que lhe são legalmente garantidas, fazendo juz ao seu legitimo direito de defesa.
Caso necessite de ajuda na elaboração da defesa técnica, entre em contato conosco.