Foi publicada em 27/03/2020 a Deliberação 186 do CONTRAN, que estabelece as formas de envio das notificações de autuação e de penalidade no que se refere às infrações de trânsito, enquanto durar a interrupção dos prazos conforme Deliberação 185 do mesmo órgão.
“A expedição da notificação de autuação deve ocorrer apenas com sua inclusão em sistemas informativo do Órgão Autuador, sem remessa ao proprietário do veículo”.
Ou seja, as notificações de autuação serão inseridas em sistema utilizados pelo Órgão responsável pela aplicação da multa e somente serão expedidas via correio, quando houver sido revogada a deliberação 185, que determinou a interrupção dos prazos.
As notificações de penalidade (que acompanham o boleto para pagamento) não serão enviadas, uma vez que estão interrompidos os prazos para a apresentação de defesas e recursos.
A Deliberação 186 entra em vigor na data de sua publicação e é válida em todo território nacional.