Sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Foi publicada em 20/03 a deliberação 185 do contran, determinando a interrupção dos prazos, por tempo indeterminado, para apresentação de defesas e recursos de infrações de trânsito e defesas em processos administrativos.
Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir veículo com validade carteira nacional de habilitação (cnh) vencida desde 19.02.2020 e, os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.