Deliberação CONTRAN 185/2020

Sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

Foi publicada em 20/03 a deliberação 185 do contran, determinando a interrupção dos prazos, por tempo indeterminado, para apresentação de defesas e recursos de infrações de trânsito e defesas em processos administrativos.

Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir veículo com validade carteira nacional de habilitação (cnh) vencida desde 19.02.2020 e, os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.

Contato

telefoneS:

(61) 3326-1000

e-mail:

contato@andrearesende.adv.br

ENDEREÇO:

SCN Quadra 02, Edf. Liberty Mall, Torre A, sala 1033/1034 – Setor Comercial Norte – Brasília-DF – CEP 70712-904

Conte-nos sua situação ou agende uma reunião com nossa equipe.

localização:

© Copyright 2020 | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Ellaform Branding & Design