O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação caso o motorista ultrapasse o sinal vermelho, exceto em uma situação: se o motorista for virar à direita, desde que a conversão seja permitida (Art. 44-A).
Isso passou a valer com a atualização da lei de trânsito, em vigor desde 12 de abril de 2021. Antes da mudança na regra, a parada era obrigatória sempre.
Apesar disso, o motorista deve se aproximar da sinalização com prudência e dar passagem a veículos e pedestres que tenham prioridade. E é necessário que existam placas de sinalização indicando a permissão para efetuar a manobra.
O artigo 208 do CTB, que trata do avanço do condutor mesmo diante o sinal fechado, diz que o desrespeito à sinalização é considerado infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.
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