Preciso de defesa em acidente de trânsito

Os acidentes de trânsito são muito comuns em nossa rotina e qualquer pessoa está sujeita a passar por essa situação.

Os acidentes de trânsito são classificados em três categorias: acidente de trânsito puro ou simples, acidente de trânsito com vítima e acidente de trânsito com vítima fatal.

Havendo acidente de trânsito sem vítimas, o boletim de ocorrência deve ser registrado preferencialmente pela internet, ou em delegacia de polícia. Se o acidente ocorreu na rodovia estadual, deverá ser realizado na Polícia Rodoviária Estadual e, se tiver ocorrido na rodovia federal, o registro é na Polícia Rodoviária Federal.

Vale informar que, não havendo vítimas, a autoridade policial não vai ao local do acidente e não realiza perícia. Assim, recomenda-se que os envolvidos no acidente produzam o maior número de provas possível no momento do acidente. Deve-se anotar os dados do condutor causador do acidente, a placa do veículo, tirar fotos/ vídeos dos veículos e do local do acidente, além dos dados de eventuais testemunhas.

É importante verificar se o culpado possui seguro para danos contra terceiros e comunicar o sinistro à Seguradora. Caso não haja seguro, deve-se providenciar orçamentos para conserto do veículo e guardar todos os documentos relacionados com o acidente para uma eventual cobrança dos danos materiais, na via judicial.

Nos casos de acidente com vítima (lesão corporal) ou com vítima fatal, recomenda-se acionar a autoridade policial competente para que seja realizada a perícia no local. Após, os envolvidos serão encaminhados à Delegacia para comunicar a ocorrência e prestarem suas declarações sobre o acidente. As vítimas que sofreram lesões serão encaminhadas para perícia no IML, para que o Instituto Geral de Perícias emita laudo de eventual incapacidade.

Dependendo da gravidade das lesões, a autoridade policial vai apurar a culpa pelo evento danoso e, após, encaminhará o Inquérito Policial para justiça. Recebido o Inquérito, o Magistrado dará vista ao Ministério Público, que oferecerá a denúncia.

Instaurado o processo criminal, o juiz vai determinar a citação do réu para apresentar defesa. Nesse caso, é obrigatória a presença de um advogado constituído ou defensor dativo para realizar a defesa técnica do acusado.

Ressalte-se, também, que sempre deve-se provar a relação entre o acidente e os danos ocorridos. Para o veículo sinistrado, fotos dos danos e orçamento detalhado da oficina demonstrarão o nexo causal – o BO também deve demonstrar os danos de forma pormenorizada. Para as questões médicas, laudos, atestados ou receituários comprovarão a relação com as notas fiscais e recibos de medicação, consultas e fisioterapia.

É direito de toda vítima de acidente ser ressarcida de todos os danos que lhe forem causados, como por exemplo, pagamento do conserto de veículo, ressarcimento de danos em objetos pessoais, lucros cessantes, pensão em caso de incapacidade, danos morais e estéticos, entre outros.

Por fim, mesmo que haja acordo com o responsável pelo sinistro, é fundamental confeccionar o boletim de ocorrência e guardar qualquer prova de culpa no acidente. Isso inclui qualquer mensagem trocada em aplicativos ou e-mail, sempre no intuito de se precaver contra eventual desistência.

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