O seu veículo possui algum tipo de restrição ou bloqueio, ou deseja solicitar o bloqueio do veículo? Entenda agora os tipos de bloqueios e como solicitá-los:
Bloqueio administrativo:
O bloqueio do veículo no âmbito do DETRAN ocorre quando o proprietário tem o seu veículo furtado, ou realizou a venda do veículo, mas o comprador não efetuou a transferência do carro no prazo legal de 30 dias. Nesses casos a orientação é que o proprietário do veículo solicite ao Detran o bloqueio do veículo, para sua segurança, já que é o responsável legal do veículo que está em circulação, podendo responder por ele cível e criminalmente. Esse documento vai protege-lo de eventuais problemas.
Bloqueio judicial:
Conhecido como bloqueio ativo, o bloqueio judicial significa que o veículo possui algum tipo de penhora ou dívida de seu atual proprietário. Como o veículo é um bem ativo que possui um valor de mercado, muitas vezes ele se torna uma forma de financiadores recuperarem o dinheiro de seu devedor.
Nessa situação, deve-se entrar com ação judicial para tentar reverter a penhora e, dependendo da situação no caso concreto, fazer o pedido de tutela antecipada para liberar a circulação do veículo, com a baixa da restrição que originou o bloqueio do veículo.
Se apreenderam seu veículo por dívida ativa, o destino dele é o leilão em 15 dias. Faça o resgate imediato do veículo, com nossa ajuda.