O excesso de pontos na habilitação é uma das principais causas de suspensão do direito de dirigir.
Segundo o art. 261, do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o condutor atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses;
A penalidade aplicada é a suspensão do direito de dirigir, pelo período de 6 a 12 meses, a depender do prontuário administrativo do condutor.
Mas não se preocupe, nesses casos, a Autarquia de Trânsito instaura processo de suspensão do direito de dirigir, assegurando ao condutor o direito de apresentar três defesas técnicas no processo administrativo.
São assegurados os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório ao condutor, que recebe a notificação para apresentar sua defesa. A defesa deverá ser bem fundamentada, conforme legislação de trânsito vigente.
Por essa razão, é de suma importância que o condutor esteja atento aos prazos administrativos e apresente as defesas técnicas, pois caso a penalidade seja aplicada, o motorista deverá cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir e fazer o curso de reciclagem para voltar a dirigir.
Caso necessite de ajuda na elaboração da defesa técnica, entre em contato conosco.