Sua carteira foi cassada porque estava suspensa e você não sabia? Nestes e em outros casos, há defesas possíveis.
Primeiro, precisamos entender o que é a cassação do direito de dirigir e em que casos ela acontece.
A cassação do direito de dirigir é a punição mais grave do Código de Trânsito Brasileiro e acontece quando o condutor comete uma infração durante o período de suspensão da sua habilitação.
A cassação está prevista no art. 263 do CTB, que assim determina:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
- 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Nesse caso, o motorista perde o direito de conduzir qualquer veículo por dois anos. Passado esse período, ele tem que fazer novamente todos os exames: exame teórico, exame prático e o curso de reciclagem.
Mas não se desespere, pois antes de ter a habilitação cassada, a Autarquia de Trânsito instaura processo de cassação em que é assegurado ao condutor o direito de apresentar defesa na via administrativa.
No decorrer do processo, são apresentadas três defesas onde o motorista poderá expor os motivos pelos quais entende que sua habilitação não deverá ser cassada. A defesa técnica deve ser fundamentada de acordo com a legislação de trânsito vigente e é muito importante que o condutor se atente aos prazos processuais.
Caso necessite de ajuda na elaboração da defesa técnica, entre em contato conosco.