Segundo o art. 261, do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
- Quando o condutor atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses;
- Quando a infração cometida prevê, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Conheça as infrações de trânsito que causam a suspensão do direito de dirigir:
Dirigir sob a influência de álcool (Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro)
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
- Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Recusar teste do bafômetro (Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro)
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
- Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Dirigir ameaçando veículos e pedestres (Art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro)
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
- Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Disputar racha (Art. 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro)
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
- Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Deixar de prestar socorro (Art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro)
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
- Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Velocidade mais de 50% acima da máxima permitida (Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro)
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa (três vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação
Fugir de bloqueio policial (Art. 210 do Código de Trânsito Brasileiro)
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
- Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Motociclista ou garupa sem capacete, com farol desligado, com menor de 7 anos na garupa, empinando a moto (Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro)
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
- Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.
As infrações que mais penalizam são: dirigir embriagado; e se recusar teste do bafômetro. A suspensão para essas infrações é de 12 meses. As demais, têm pena de dois a oito meses de suspensão da habilitação, conforme Código de Trânsito Brasileiro.
É importante destacar que o condutor autuado tem o direito de se defender no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Assim que o condutor recebe a autuação lhe dando ciência do cometimento da infração, lhe é oportunizando prazo para apresentar as defesas da autuação.
Caso não apresente as defesas da infração, o órgão autuador comunica o Detran da infração e é instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir.
Por essa razão é de suma importância que o condutor esteja atento aos prazos administrativos e apresente as defesas técnicas para se defender, pois caso a penalidade seja aplicada, o motorista deverá cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir e fazer o curso de reciclagem para voltar a dirigir.
Caso necessite de ajuda na elaboração da defesa técnica, entre em contato conosco.