Fui parado na Lei Seca

A “Lei Seca” vigente prevê 3 (três) tipos de infrações:

Recusar teste do bafômetro (Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro)
  • Enquadramento: recusa em realizar o teste do etilômentro
  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
  • Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

 

Dirigir sob a influência de álcool (Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro)
  • Enquadramento – constatação de que o condutor está dirigindo sob a influência de álcool, mediante uso de bafômetro
  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
  • Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

 

Dirigir Embriagado (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro)
  • Enquadramento – crime de trânsito que ocorre quando o condutor está dirigindo embriagado
  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – detenção, de seis meses a três anos, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor;
  • Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

 

Em todos os casos, o condutor é submetido a processo, administrativo ou judicial, e terá os seus direitos de ampla defesa e contraditório respeitados.

O direito à defesa é uma garantia constitucional de todos os cidadãos brasileiros e está descrito no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, Lei maior que rege o país. Veja:

Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal:

“(…)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

(…)”

Para isso, é fundamental a busca por conhecimento técnico aplicado, para que seja realizada uma boa defesa no decorrer do processo instaurado.

Contato

telefoneS:

(61) 3326-1000

e-mail:

contato@andrearesende.adv.br

ENDEREÇO:

SCN Quadra 02, Edf. Liberty Mall, Torre A, sala 1033/1034 – Setor Comercial Norte – Brasília-DF – CEP 70712-904

Conte-nos sua situação ou agende uma reunião com nossa equipe.

localização:

© Copyright 2020 | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Ellaform Branding & Design